terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

VEREADORES DE SÃO JERÔNIMO APROVAM CRÉDITO ESPECIAL PARA CONCLUIR OBRAS DAS PONTES

Em Sessão Extraordinária, os vereadores de São Jerônimo, aprovaram na ultima segunda, 11, o projeto de lei de crédito especial, no valor de R$ 200 mil reais, que estava em vistas com o vereador Amaro Vanti de Azevedo (PDT). Este projeto foi alvo de discussão, na semana passada, 4.
O referido crédito especial é para cobrir despesas extras das obras das pontes. Os vereadores de oposição se manifestaram, na semana passada, alegando que, alguns itens, tiveram reajuste superior a 100% do contrato. Porém, antes mesmo de dar sequencia ao debate, o vereador Amaro Vanti de Azevedo, pediu vistas do projeto, a qual, por força de lei, retornou ontem.
Procurando minimizar as dúvidas, o presidente do Legislativo, Rodrigo Marcolim, conversou com o administrador da empresa responsável pelas obras e convidou-o para fazer uma explanação sobre os motivos do aditivo na obra.
Marcos Frederico Wiebush compareceu na Câmara e por mais de 70 minutos explicou a situação das cinco pontes que estão em construção no município. O recurso do aditivo é referente ao serviço de máquinas e aterro superior a planilha proposta pela licitação. Segundo o administrador da empresa, a obra não teve previsão para o serviço extra, o que, poderia prejudicar todo o serviço. Em algumas pontes, foi necessário colocar mais aterro e isto não estava previsto na planilha.
As pontes localizadas no interior, já estão prontas. Falta a ponte da estrada da Capororoca.
Após a manifestação do empresário e a sabatina dos vereadores, o projeto entrou na pauta de votação e foi aprovado por unanimidade.
Outro projeto aprovado foi a atualização do piso salarial dos agentes comunitários de saúde.
Também entrou em votação uma emenda modificativa ao projeto de Lei 005/2019, assinada por todos os vereadores, isentando do pagamento do IPTU, as pessoas de baixa renda. O projeto tem critérios e requisitos para o contribuinte ser isento do pagamento, como por exemplo: o munícipe para ser considerado de baixa renda deve ter rendimento mensal que não ultrapasse um salário mínimo, que seja proprietário ou possuidor de um único imóvel; que utiliza tal imóvel como sua residência.

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